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Pagamento do IPVA começa quarta-feira
Divulgação
Publicado em: 13/01/2016 - 00:00
Donos
de veículos devem estar atentos. Começa na quarta-feira, dia 13, a escala de
pagamentos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de
2016. Quem optar por quitar o imposto à
vista terá 3% de desconto. O valor da Taxa de Licenciamento, com vencimento em
31 de março de 2016, é de R$ 85,81. Quem parcelar deverá efetuar os pagamentos
nos meses de janeiro, fevereiro e março. O valor mínimo do imposto para
parcelamento é de R$ 150. O pagamento, incluindo a Taxa de Licenciamento, já
pode ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou nos guichês de
caixa dos agentes arrecadadores autorizados. Para isso, basta informar o número
do Renavam do veículo. A emissão da guia de arrecadação do IPVA poderá ser
feita pelo site da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG),
nas repartições fazendárias e Unidades de Atendimento Integrado (UAI).
O
proprietário de veículo que não pagar o IPVA nos prazos estabelecidos arcará
com multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia. Para a Taxa
de Licenciamento, a multa por pagamento em atraso é de 0,15% ao dia (até o 30º
dia), 9% do 31º até o 60º e 12% a partir do 61º dia. Os agentes arrecadadores
autorizados a receber os tributos são: Banco do Brasil, Mais BB, Banco Postal,
Bradesco, Itaú-Unibanco, SICOOB, Mercantil do Brasil, HSBC, Caixa Econômica
Federal, Casas Lotéricas e Santander.
De
acordo com o sub-secretário da Receita Estadual, João Alberto Vizzotto, cerca
de 35% de quem possui veículo efetuará o pagamento do IPVA em cota única e o
restante pagará em parcelas. "Historicamente, nós chegamos ao fim de cada ano
com um percentual arrecadado em torno de 97,5% de pagamentos, ou seja, 2,5 a 3%
das pessoas não pagam o IPVA", relata. Desde o ano passado, uma das medidas
tomadas pela SEF foi o protesto, em cartório, dos títulos não quitados, o que
inclui o nome do devedor no Serasa. Ainda assim, segundo informações, continua
em 2,5% o índice de inadimplentes, pois cerca de 2% destes são devedores
contumazes, por isso a dificuldade de recebimento. "Com a instituição da medida
de protestar o título em cartório, nós passamos a receber cerca de R$12
milhões/mês, então aumentamos a arrecadação de IPVA destes devedores.
Para
continuar a combater a inadimplência, vamos fazer um trabalho grande, com
campanha, blitz educativas, aprimoramento da fiscalização da Polícia Militar e
além do protesto em cartório, outras ações no sentido de conscientizar as
pessoas que precisam pagar seus impostos, para que isso seja remetido para
sociedade", conclui.
Golpistas
emitem boletos falsos e postam links em
redes sociais
O
acesso ao boleto para pagamento do IPVA continua sendo feito da maneira
tradicional. A novidade, este ano, está no golpe. Segundo a Secretaria de
Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), proprietários de veículos de todo o
país estão recebendo, pelos Correios, falsos boletos para pagamento do imposto,
além de mensagens em redes sociais com links para emissão dos falsos boletos. A
dica é ficar atento: em Minas Gerais, para efetuar o pagamento do IPVA 2016, os
contribuintes devem se dirigir diretamente aos terminais de autoatendimento ou
guichês de caixa dos agentes arrecadadores autorizados. Em todas as hipóteses
acima, basta informar o número do Renavam do veículo.
As
consultas de valores do IPVA podem ser feitas pelo Renavam ou marca/modelo no
site da SEF, pelo telefone 155 do LigMinas para todo o estado de Minas Gerais e
por meio do aplicativo gratuito IPVA-MG para smartphones e tablets, disponível
para baixar gratuitamente nas versões IOS, Android e Windows Phone. Quem optar
pela emissão da guia de arrecadação do IPVA deverá acessá-la, exclusivamente,
no site da SEF (fazenda.mg.gov.br) ou solicitá-la nas repartições fazendárias e
Unidades de Atendimento Integrado (UAI).
A SEF/MG também esclarece que somente envia aos contribuintes carta de cobrança, após o vencimento do débito, alertando para a inadimplência do imposto e informando a data da apuração da dívida. Em caso de dúvidas, o contribuinte pode se dirigir à Administração Fazendária de seu município ou acessar o canal Fale Conosco, no site da Secretaria de Fazenda.