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Infrações pouco conhecidas podem causar dor de cabeça nas férias dos motoristas


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Frances Elen
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Publicado em: 15/01/2016 - 00:00

Muitos condutores podem não saber, mas dirigir o veículo com o braço do lado de fora, por exemplo, é uma infração média prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Ela foi responsável, inclusive, por 39 autuações em Minas Gerais, no período de janeiro a novembro de 2015, segundo dados do Batalhão de Polícia Militar Rodoviário (BPMRv). Seja por desconhecimento, desatenção ou quaisquer outros motivos, os motoristas também continuam sendo multados: por dirigir com calçados que não se firmam nos pés, como os chinelos (702 autuações / infração média); por conduzir o veículo com apenas uma das mãos (28 autuações / infração média); e, ainda, por dirigir o veículo transportando passageiros nos compartimentos de carga (43 autuações / infração gravíssima). E nem adianta querer argumentar sobre a distância: a carona no bagageiro é um risco e uma infração prevista no código de trânsito.


O mundo em movimento pode ser divertido para cães e outros animais, mas se torna uma boa dor de cabeça para os condutores. Isso porque não é permitido dirigir o veículo transportando pessoas ou animais à esquerda do motorista ou entre os braços e pernas. Multa na certa também para quem deixa os animais na parte externa dos veículos, o que inclui a exposição dos bichos, ainda que em pequena parte, para fora da janela. Conforme o artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro, trata-se de uma infração grave.


E, na pressa, um alerta para outras situações tidas como 'comuns' na rotina das cidades e estradas, mas que representam violações do código de trânsito. Utilizar as luzes do veículo (faróis alto e baixo) de forma intermitente para indicar o propósito de ultrapassar outro condutor é uma infração média, com direito à multa. No outro extremo, as mesmas sanções valem para o condutor que 'transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito'. E ainda tem o velho problema do equipamento de som em volume ou frequência que estejam fora dos padrões autorizados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran): a violação dos limites estabelecidos corresponde a infração grave, com aplicação de multa e retenção do veículo para regularização.

 

Mais frequentes

 

Embora existam infrações com as quais o público possa estar menos familiarizado, ainda são as mais conhecidas que levam os condutores a multas, retenções de veículos e perda de pontos na carteira de habilitação. No período de 1º de janeiro a 30 de novembro de 2015, o Batalhão de Polícia Militar Rodoviário (BPMRv) registrou mais de 52 mil autuações de trânsito. A campeã foi 'deixar o condutor de usar o cinto de segurança', com 20% dos casos. Em seguida, aparecem 'conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança' (8,25%), 'conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado' (8,05%) e 'conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação ou com lâmpadas queimadas' (7,73%).

Nem todas as infrações listadas são causas diretas de acidentes. As principais causas presumíveis utilizadas nas estatísticas do BPMRv, com relação aos acidentes de trânsito, são: Falta de atenção (47%); Não manter distância de segurança (13,31%), Derrapagem (5,96%); Defeito no veículo (4%); e Dirigir embriagado (3%). As porcentagens são correspondentes à ocorrência, entre 1º de janeiro e 30 de novembro de 2015, de um total de 4.296 acidentes de trânsito.

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