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Polícia
Infrações pouco conhecidas podem causar dor de cabeça nas férias dos motoristas
Divulgação
Publicado em: 15/01/2016 - 00:00
Muitos
condutores podem não saber, mas dirigir o veículo com o braço do lado de fora,
por exemplo, é uma infração média prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
Ela foi responsável, inclusive, por 39 autuações em Minas Gerais, no período de
janeiro a novembro de 2015, segundo dados do Batalhão de Polícia Militar
Rodoviário (BPMRv). Seja por desconhecimento, desatenção ou quaisquer outros
motivos, os motoristas também continuam sendo multados: por dirigir com
calçados que não se firmam nos pés, como os chinelos (702 autuações / infração
média); por conduzir o veículo com apenas uma das mãos (28 autuações / infração
média); e, ainda, por dirigir o veículo transportando passageiros nos
compartimentos de carga (43 autuações / infração gravíssima). E nem adianta
querer argumentar sobre a distância: a carona no bagageiro é um risco e uma
infração prevista no código de trânsito.
O
mundo em movimento pode ser divertido para cães e outros animais, mas se torna
uma boa dor de cabeça para os condutores. Isso porque não é permitido dirigir o
veículo transportando pessoas ou animais à esquerda do motorista ou entre os
braços e pernas. Multa na certa também para quem deixa os animais na parte
externa dos veículos, o que inclui a exposição dos bichos, ainda que em pequena
parte, para fora da janela. Conforme o artigo 235 do Código de Trânsito
Brasileiro, trata-se de uma infração grave.
E,
na pressa, um alerta para outras situações tidas como 'comuns' na rotina das
cidades e estradas, mas que representam violações do código de trânsito.
Utilizar as luzes do veículo (faróis alto e baixo) de forma intermitente para
indicar o propósito de ultrapassar outro condutor é uma infração média, com
direito à multa. No outro extremo, as mesmas sanções valem para o condutor que
'transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima
estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito'. E ainda tem o
velho problema do equipamento de som em volume ou frequência que estejam fora
dos padrões autorizados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran): a
violação dos limites estabelecidos corresponde a infração grave, com aplicação
de multa e retenção do veículo para regularização.
Mais
frequentes
Embora
existam infrações com as quais o público possa estar menos familiarizado, ainda
são as mais conhecidas que levam os condutores a multas, retenções de veículos
e perda de pontos na carteira de habilitação. No período de 1º de janeiro a 30
de novembro de 2015, o Batalhão de Polícia Militar Rodoviário (BPMRv) registrou
mais de 52 mil autuações de trânsito. A campeã foi 'deixar o condutor de usar o
cinto de segurança', com 20% dos casos. Em seguida, aparecem 'conduzir o
veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança' (8,25%),
'conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado' (8,05%) e
'conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação ou com lâmpadas
queimadas' (7,73%).
Nem
todas as infrações listadas são causas diretas de acidentes. As principais
causas presumíveis utilizadas nas estatísticas do BPMRv, com relação aos
acidentes de trânsito, são: Falta de atenção (47%); Não manter distância de
segurança (13,31%), Derrapagem (5,96%); Defeito no veículo (4%); e Dirigir
embriagado (3%). As porcentagens são correspondentes à ocorrência, entre 1º de
janeiro e 30 de novembro de 2015, de um total de 4.296 acidentes de trânsito.