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Quais os direitos dos cabeleleiros?


Dra. Maria Victória Nolasco
Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251

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(31) 9 9431-5933

Publicado em: 31/03/2022 - 00:00 |

 

Primeiro devo dizer que para os profissionais que deixam nossos cabelos lindos, há duas formas de trabalho: carteira assinada ou contrato de parceria.

A carteira assinada funciona do mesmo modo que para os outros trabalhadores, onde o cabeleleiro terá todos os direitos garantidos:

- Jornada de trabalho de 8h diárias e 44h semanais;

- Hora extra, se for o caso;

- FGTS;

- 13º Salário;

- Férias;

- Licença-maternidade ou licença-paternidade;

- Seguro-desemprego;

- Vale-transporte, se for o caso;

- Aviso prévio;

- Adicional de insalubridade e periculosidade, se for o caso;

- Dispensa de prestação de trabalho em algumas situações específicas;

- Descanso semanal remunerado.

Já o contrato de parceria funciona de uma forma bem diferente.

Com esse contrato, os cabeleireiros não serão considerados empregados do salão, mas, sim, profissionais autônomos.

Mas o contrato de parceria deve ser validado pelo sindicato da categoria. E deve contar com diversas cláusulas para que ele seja válido.

Cláusulas obrigatórias do contrato de parceria:

a) percentual das retenções pelo salão dos valores recebidos por cada serviço prestado pelo profissional-parceiro;

b) obrigação do salão de reter e de recolher dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo cabeleireiro em decorrência de seu trabalho;

c) condições e periodicidade do pagamento do cabeleireiro, por tipo de serviço oferecido;

d) direitos do cabeleireiro quanto ao uso de bens materiais necessários ao desempenho de suas atividades e sobre o acesso e circulação nas dependências do salão;

e) possibilidade de rescisão unilateral do contrato, no caso de não existir interesse na sua continuidade, com aviso prévio de, no mínimo, trinta dias;

f) responsabilidades das duas partes sobre a manutenção e higiene de materiais e equipamentos, das condições de funcionamento do salão e do atendimento dos clientes;

g) obrigação, por parte do cabeleireiro, de manutenção da regularidade de sua inscrição perante as autoridades fazendárias.

Lembrando que se o contrato de parceria não for realizado de forma correta pode gerar vínculo empregatício.

Bom, agora você já sabe quais as formas que seu cabelereiro preferido pode trabalhar.

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Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
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