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Hospitais terão que afixar cartazes sobre direito ao Dpvat
Divulgação
Publicado em: 16/08/2018 - 00:00
Muitas pessoas que
são vítimas de acidente de trânsito não sabem que têm direito a receber
uma indenização
paga com o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via
Terrestre (Dpvat). Com a Lei Estadual 23.084, publicada
esta quarta-feira, 15 de agosto, no Diário Oficial de Minas Gerais, hospitais
públicos e privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) terão que
afixar cartazes em suas unidades, informando a população sobre esse direito.
A norma,
sancionada pelo governador, teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.906/15, do deputado Isauro Calais (MDB)
e foi aprovada, em Plenário, pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais
(ALMG), no dia 24 de julho de 2018. De acordo com a lei, as instituições
que não cumprirem a determinação serão advertidas pelo Estado e, após a
segundo reincidência, o infrator estará sujeito à multa prevista no inciso
I do art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de
1990.
No
cartaz que os hospitais deverão afixar constará, ainda, a informação de
que não há
necessidade de intermediários para requerer a indenização do Seguro Dpvat.
Ou seja, não é preciso contratar advogado para buscar o recebimento.
DPVAT - O Dpvat
existe no Brasil desde 1974 e oferece cobertura para três tipos de danos:
morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares.
Atualmente, o Dpvat é administrado pela Seguradora Líder. Para buscar o
benefício, a pessoa tem que fazer o pedido em uma das agências da empresa ou
por meio de sua página na internet.
Fonte:
ALMG